A Associação Profissionalizante com Valores Educacionais e Humanos – APROVEH, foi constituída em 25 de novembro de 2015, por maçons regulares com o objetivo de dar assistência à comunidade, tem sede na Rua Mármore, nº 565 – Bairro Dona Zulmira, Uberlândia/MG. É uma associação com reconhecimento de Utilidade Pública Municipal, com certificado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

A Associação Profissionalizante com Valores Educacionais e Humanos – APROVEH, tem por finalidade promover o desenvolvimento e o progresso da pessoa humana, trabalhando para a edificação de uma sociedade livre, pacífica, justa e solidária, com atividades dirigidas à ação social, ao ensino, à educação e à cultura, à proteção e à preservação do meio ambiente e à saúde.

01 – OBJETIVOS ESTATUTARIOS:

Art. 2º A Associação tem como finalidade principal ações de caráter filantrópico e de assistência social, voltadas para o alcance dos seguintes objetivos sociais:

I – Formação profissional de acordo com a Lei da Aprendizagem, encaminhando jovens com idade entre 14 e 24 anos, em situação de vulnerabilidade social, matriculados ou concluintes da rede pública de ensino com e sem deficiência para o mercado de trabalho na condição de Aprendizes;

II – Criar e manter creches proporcionando às crianças com idade de 0 (zero) a seis anos a formação básica e necessária ao desenvolvimento integral de suas potencialidades, desenvolvendo também padrões sociais, intelectuais, motores e afetivos como forma de criar as condições de satisfação e interesse pela aprendizagem;

III – Formação profissionalizante com rígidos valores éticos, seja através da oferta de cursos regulares, seja através de cursos livres;

IV – Inserção de pessoas com deficiências físicas no mercado de trabalho, em especial através dos programas de aprendizagem e de formação profissionalizante;

V – Empenhar-se na redução das desigualdades sociais, proporcionando às famílias carentes os meios essenciais à sua subsistência e desenvolvimento;

VI – Complementar as ações da família e comunidade na proteção e desenvolvimento dos vínculos familiares e sociais;

VII – Elaborar executar programas e projetos nas áreas da assistência social, cultura, educação, saúde e meio ambiente.